A cobrança de bagagens que tinha sido suspensa por liminar foi revogada em decisão da Justiça Federal.
Em 14 de março de 2017 entraram em vigor as mudanças aprovadas pela ANAC que incluam cobrança por bagagens despachadas, mas uma liminar suspendeu temporariamente a execução das medidas. Todas as outras medidas já foram implementadas, mas a grande controvérsia era quanto a cobrança de bagagens.
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Então fique atento porque em teoria as companhias aéreas podem alterar as regras de bagagem para quem comprar a partir de hoje, dia 29 de abril de 2017. Até o momento nenhuma companhia anunciou mudanças na compra de passagem e cobrança de bagagem, então precisamos aguardar para ver o que vai acontecer e quando as mudanças serão implementadas. Vale lembrar que: Quem já comprou passagens não vai ter nenhum problema, porque a mudança não é retroativa.
Quando a mudança foi anunciada para 14 de março, as empresas aéreas divulgaram suas políticas e preços para cobrança de bagagens despachadas:
Gol – cobraria preços diferenciados de acordo com a quantidade. A primeira seria mais barata que a segunda, que seria mais barata que terceira.
LATAM – voos internacionais seriam gratuitos para até duas malas com 23 kg cada uma. Os voos pela América de Sul teriam a primeira bagagem gratuito e cobrança somente a partir da segunda bagagem. Para voos nacionais, a LATAM anunciou que cobraria R$50,00 por mala despachada
AZUL – cobraria R$30,00 para mala despachada e uma categoria mais barata para quem decidir viajar sem mala despachada.
Avianca Brasil – não cobraria pelas bagagens despachadas nos primeiros 90 dias. Resta saber agora se essas regras vão ser implementadas já, ou não… de qualquer maneira, vamos continuar acompanhando as notícias e atualizando o site com novas notícias.
Leia a nota da Anac na íntegra:
A Agência Nacional do Aviação Civil (ANAC) informa a todos os passageiros que a partir de hoje, 29/04, as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. A ANAC entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo. A bagagem de mão continua com no mínimo 10kg por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
A ANAC editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores. Assim, os passageiros terão mais transparência na oferta dos serviços e maior liberdade ao escolher um bilhete que atenda suas necessidades. A Agência informa, ainda, que acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se necessário.
E sobre as cias gringas, especialmente as americanas, onde a gte faz a festa com compras e detona na bagagem, vcs sabem como vai ficar com a derrubada da liminar? sabem a politica delas?
[…] Contamos aqui quando a houve uma liminar suspendendo a cobrança de bagagens e quando a liminar de cobrança de bagagens foi revogada caiu. Agora não tem jeito, desde o dia 14 de março de 2017 entraram em vigor as novas regras da Anac […]