As mudanças aprovadas pela ANAC que incluam cobrança por bagagens despachadas, entrariam em vigor para passagens compradas a partir de amanhã, 14 de março de 2017, mas uma liminar suspendeu temporariamente a execução das medidas. O procurador Luiz Costa, do Ministério Público Federal entrou com uma ação civil contra a ANAC. O juiz em seu parecer diz que as mudanças ” deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico das companhias aéreas” e entende que o aumento na franquia de bagagem de mão não dá garantias para o viajante.
Vale lembrar que a suspensão vale apenas as mudanças referentes as bagagens. Todas as outras mudanças continuam valendo!
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Desde que foram aprovadas as novas regras da ANAC tem causado muita controvérsia, principalmente na questão das bagagens despachadas,que eram até então gratuitas e passariam a ser cobradas a critério da empresa aérea a partir de amanhã. Vários processos foram abertos para tentar derrubar essas mudanças, já que os órgãos de defesa do consumidor e ministério público, enxergam que ela fere o direito do consumidor.
Entre as principais mudanças que estão previstas para entrar em vigor amanhã estavam:
Bagagem de mão – passa de 5kg para 10kg – SUSPENSA
Bagagem despachada – As companhias que até então eram obrigadas a despachar uma mala de 23kg em viagens nacionais e duas malas de 32kg em viagens internacionais poderão definir critérios e cobrar para despachar bagagem. SUSPENSA!
Bagagens extraviadas – Indenização em até 7 dias após a reclamação.
Tarifas: companhias aéreas e agências tem que apresentar o valor total da passagem já com taxas incluídas.
Desistência de compra da passagem aérea: gratuita em até 24 horas após a compra para passagens compradas pelo menos 7dias antes do voo.
Reembolso: tem que ser feito em até 7 dias e a multa não pode ultrapassar o valor da tarifa.
Correção de nome na passagem aérea: Gratuita.
Alteração de voo pela companhia aérea: Reembolso integral ou direito a remarcação de voo se houverem atrasos acima de 30 minutos em voos nacionais e 60 minutos em voos internacionais.
Voo de volta: Mesmo que o passageiro não utilize o bilhete de ida, poderá embarcar no voo de volta.
Overbooking: passageiro deverá ser indenizado na hora do voo. As empresas poderão fazer ofertas para voluntários.
Essa discussão ainda vai longe e vamos acompanhar e atualizar este post se outras novidades forem surgindo sobre esse assunto.
O que achou das mudanças propostas pela ANAC?
[…] cobrança de bagagens que tinha sido suspensa por liminar foi revogada em decisão da Justiça […]
[…] neste post, já que temos novas regras para bagagens despachadas. Contamos aqui quando a houve uma liminar suspendendo a cobrança de bagagens e quando a liminar de cobrança de bagagens foi revogada caiu. Agora não tem jeito, desde o dia 14 […]