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Regras da Receita Para Compras no Exterior(Atualizado)

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Atualizado em 25 de Fevereiro de 2014

Em agosto de 2010 os blogs entraram em polvorosa com o anúncio de uma instrução normativa da Receita Federal que estabelecia novas regras para trazer alguns artigos comprados no exterior. Pois ela entrou em vigor dia 1 de Outubro de 2010 e mesmo depois de vários anos, pouca gente ainda sabe o que esperar quando desembarcar no Brasil. Agora a declaração pode ser feita online, pelo site da Receita e se assim desejar, o viajante pode fazer isso antes de voltar para o Brasil.

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Aqui algumas informações:

A instrução normativa pode ser lida na íntegra neste link.

Em resumo, o que mudou:

– Celular, Máquina Fotográfica e Relógio, estão isentos da cota de US$500.00 quando forem artigos de uso ou consumo pessoais. Mas isso quer dizer, que se você traz uma máquina fotográfica pra vender, ela entra na cota. E claro, pra caracterizar uso pessoal, não pode ser mais de um e de preferência, traga fora da caixa e já sendo usado.

– A melhor das notícias foi para fotógrafos, mas que eu acho, devem usar a noticia com cautela e esperar pelos próximos dias: Acessórios para máquinas também estão liberados: fontes, baterias e lentes. Sim… as lentes, entram também na isenção da cota se forem comprovadas para uso pessoal!!! Mas tome cuidado, porque, se trouxer duas iguais, uma tem que ser declarada. (Atenção – vários fotógrafos estão tendo problemas para entrar no país de volta com as cameras

– Não existe mais declaração de saída. Portanto, se você quer comprar uma câmera nova, ou celular, ou relógio, deixe a(o) antiga(o) no Brasil, para não dar confusão na hora da volta.

O que continuou o mesmo:

– Laptops, tablets, filmadoras e jogos eletronicos, continuam fazendo parte da cota de US$500.00, ou seja, se custarem mais de US$500 você tem que declarar e pagar o imposto devido.

– Artigos para serem comercializados também fazem parte da cota.

Algumas Observações

– Muita gente “dá sorte” na passagem para a Alfandega, mas depois de muitos relatos de leitores, a conclusão é que estamos a mercê dos funcionários dos aeroportos. Há relatos de quem foi parado e teve equipamento fotográfico usado apreendido depois de uma viagem ao exterior a trabalho, bolsas e roupas de grifes usadas também com imposto cobrado. A melhor maneira de se prevenir, é se informar, andar com uma cópia da instrução normativa e se você já vai levar algum equipamento ou bolsas/roupas de grife para fora do Brasil, ande com a nota fiscal de compra. Se os produtos foram comprados no exterior e você não declarou anteriormente, vai ter que pagar dessa vez.

– Vestido de noiva só conta como uso pessoal se você tiver usado/casado nos Estados Unidos. Como prova você pode mostrar fotos do casamento nos Estados Unidos.

– Roupas e enxoval de bebês não contam como uso pessoal se o bebê ainda não tiver nascido.

– Atenção para os limites quantitativos:

– 12 litros de bebidas alcoólicas no total;
– 10 maços de cigarros/ 25 unidades de charutos ou cigarrilhas / 250 gramas de fumo;
– 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e
– 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.

– O propósito e duração da viagem também contam.. se a viagem foi a passeio, você passou uma semana e comprou 5 malas de roupa, isso não caracteriza uso pessoal.

– Se você pretende usar os produtos em uma próxima viagem, se for eletrônico por exemplo, o caminho mais fácil é fazer a declaração para ter a comprovação de importação.

A seção de perguntas e Respostas(FAQ) da Receita Federal está no ar  e estou copiando aqui algumas perguntas que achei mais interessantes:

1.1. O que se entende por bagagem?

– A bagagem é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

– Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Exemplos: roupas, calçados, óculos, perfumes, relógio, máquina fotográfica, telefone celular, brinquedos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos, objetos de decoração, equipamentos para a prática de esportes ou para atividades profissionais, entre outros.

 1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal?

Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais. (Nota minha: Laptops e Máquinas Filmadoras estão excluídas viu!!!) Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.

1.11. Existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerando usado? Mais especificamente, se o viajante comprar um relógio novo no exterior e, em seguida, usá-lo, poderá importar esse bem sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal?

– Não existe um período mínimo de tempo para que um bem seja considerado usado. Se o bem for usado uma única vez deixará de ser novo. Caso um viajante compre um relógio no exterior, poderá trazê-lo sob o conceito de bem de caráter manifestamente pessoal. Contudo, caso o viajante tenha saído do Brasil com seu relógio e tenha no exterior adquirido e usado outro, este não será considerado compatível com as circunstâncias da viagem, a menos que se comprove defeito do relógio originalmente levado.

 1.15. O viajante pode trazer do exterior, com o tratamento de bens de uso e consumo pessoal (isenção), bens que não se destinem ao seu uso próprio, ou bens para presentear?

Não. Os bens para presentear estão sujeitos a tributação no que exceder aos limites estabelecidos no art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, regulamentado pelo artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010. Os bens de uso e consumo pessoal, como o próprio nome sugere, são pessoais e intransferíveis, a título gratuito ou oneroso.

1.16. Que bens podem ser considerados compatíveis com as circunstâncias da viagem no caso de viajante que permaneça no exterior por menos de um dia?

– É comum, principalmente nas fronteiras terrestres, que viajantes dirijam-se ao exterior para efetuar pequenas compras, voltando no mesmo dia. Nessas circunstâncias, em que o viajante sai do País sem a necessidade de pernoite no exterior, muitas vezes sem malas, torna-se compatível com as circunstâncias da viagem, para efeito de enquadramento como bem de uso ou consumo pessoal adquirido no exterior, apenas o vestuário e o material de higiene e toucador necessários ao uso do viajante durante o período.Para ver todas as perguntas e respostas, vá o site da Receita Federal!

Fontes: Receita Federal, Jornal O Globo


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39 COMENTÁRIOS

  1. Tweets that mention Novas regras da Receita para compras no exterior entram em vigor 1o de outubro -- Topsy.com

    […] This post was mentioned on Twitter by claudiabia, Consumistas and Cristina Campos, Aprendiz de Viajante. Aprendiz de Viajante said: Novas regras da Receita para compras no exterior entram em vigor 1o de outubro http://bit.ly/9u7Nu9 […]

  2. Deixa eu tirar uma duvida com voce.
    Eu trazendo uma maquina digital do Paraguai, eu preciso passar na Aduana da volta ou posso passar direto?

  3. oi.. eu tenho uma dúvida.. eu pratico kitesurf e queria comprar meu equipamento aqui na europa..eu estou morando aqui desde agosto..e só vou voltar em janeiro.. você sabe se equipamento esportivo para prática exclusiva de lazer se enquadra em bem de consumo pessoal? obrigada.

  4. Adorei as dicas, mt boas mesmo. Estou pensando comprar alguns eletrônicos como somos 4 pessoas acho q ñ teremos problemas. E Tênis tem limite? qro 5 pares será que dá p trazer

  5. Olá, vou ir viajar em julho para a europa e gostaria de trazer um flash para uma maquina fotográfica, mas não irei levar a maquina comigo. gostaria de saber se consigo ainda enquadrar na categoria de uso pessoal para ter isenção. Obrigada

    • Carlos,

      tem sim. Mas lembra qaue não dá pra somar. Se vc tiver algo que custe 600.00 não pode botar 500 na sua e 100 na da crianca. Tem q ser coisas separadas.

  6. Indo para o peru, e trazendo diversas camisetas para revenda no brasil , há algum problema ? Pois vi um tópico em outro site que informava que para o peru não tem fiscalização de bagagem ao chegar no brasil é correto essa informação??

    • Renato, os fiscais da Receita podem decidir fiscalizar todas as chegadas, independente do país, ninguém pode afirmar que sim ou não.

  7. Olá, tenho uma dúvida, vou viajar na segunda pra cancun e pretendo levar minha máquina compacta uma sony (dessas pequenas) mas quero comprar lá uma máquina profssional, ela entraria na cota dos US$ 500,00 por eulevar a máquina compacta?

    obrigada e aguardo ansiosa por resposta!

  8. Olà, gostaria de uma orientaçao. Moro na Italia e vou passar 5 meses no Brasil, gostaria de saber quais sao as re gras para envio de minha bagagem pelo correio ( somente roupas e sapatos jà usados) , jà que passa de muito o peso da bagagem no aviao. E, aproveitando, quando eu tiver que voltar de vez, posso levar toda a minha mudança? Qual è o procedimento? Muito obrigada.

  9. Bom dia, possuo uma duvida e pelo que procurei na internet ninguém pode me ajudar a não ser você que é de facil acesso e responde os leitores. Estou para viajar (provavelmente Miami), a fim de fazer comprar, e nessas compras incluem: 1 iPhone, 1 Macbook Pro, 1 Ipad, 1 camera fotografica profissional Canon, 1 Fone de Ouvido, 1 Relogio, algumas roupas e acessórios. Os itens se encaixam como pessoais se eu tirar todos da caixa e fazer que são meus? É possivel que eu me encrenque com algo? Todos ficariam fora da cota? Muitissimo Obrigado!

    • Bruno,

      só mesmo o iPhone, a camera e o relógio se encaixaria em objetos pessoais se você conseguir provar que usou aqui. Macbook Pro e Ipad são super visados e já vá preparado para pagar impostos. Se você declarar, paga 50%, se não declarar e for pego, tem que pagar 100%

  10. Boa noite, quero viajar ano que vem para os estados unidos com minha esposa gostaria de saber o quanto posso compra que não seja considerado cota e se for cota até que valor podemos trazer em dólar e o mesmo valor transformados em reais e se as compras forem feitas em cartões qual o valor limite que podemos trazer de lá?

  11. […] 10. Bagagem de volta para o Brasil – Não coloque nada que for líquido na bagagem de mão com mais de 100 ml. Inclusive globos de neve (A Helô tem uma história na volta de Chicago pra Londres que ela perdeu o globinho dela que ficou preso na segurança). Preste atenção na cota de alfândega e se passar dela, declarar e pagar o imposto de 50% sobre o produto pode ser mais vantajoso que ser pego na chegada ao Brasil e ter que pagar 100%. Veja neste post os detalhes: Regras da Receita Federal para compras no exterior. […]

  12. Olá!

    Eu tenho uma dúvida: Eu comprei um Ipad na minha viagem passada e declarei quando voltei. Mas agora irei viajar para o exterior novamente. Eu preciso fazer uma declaração nova?

  13. Desculpe a ignorância, mas quando você fala em declaração antecipada (50%) ou na chegada (100%) é sobre o valor da compra ou sobre o valor do imposto devido?

    Quero comprar roupinhas para minha afilhada que vai nascer. Não é para venda mas é bastante coisa, eles não vão acreditar!

    Você recomenda o uso desses serviços que te dão um “endereço em Miami”?
    Obrigada!

  14. Boa Noite !!!

    Eu pretendo ir ao exterior pra comprar algumas roupas pra uso pessoal, uma camera e maquetes de avião, como é feita a cobrança de impostos desses produtos no Brasil ??

    Obrigado pela atenção .

  15. Pessoal, estou pensando em trazer um skate tipo long com medidas de 80 cm. Qual eh a cota limite para artigos esportivos? Preciso declarar esse skate?

  16. Olá! No final do ano irei para Nova Iorque. Lá, pretendo compar um celular novo. Aqui no Brasil ele custa R$3.900,00, lá custa 500 dólares. Se eu usar o celular lá, declarar que é meu, se eu for parada na alfândega, ainda terei que pagar imposto? Beijos!

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